terça-feira, 15 de março de 2011

Informações importantes!

  • Graças à tecnologia:
Cartório eletrônico!

Cópia de certidões: nascimento, casamento, óbitos, imóveis ? Não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e etc, etc....

Acesse: www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve diversas burocracias, 24 horas por dia, on-line. Protestos também podem ser solicitados pela internet.

Imprima boleto bancário e pague no banco. O documento chega por Sedex ou Carta Registrada. Se desejar, pode ser retirado no Balcão.

  • AUXÍLIO À LISTA: 08002800102

Nota: Na consulta ao 102, paga-se R$1,20 pelo serviço! 0800 é 0800!!

  • DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98


A Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do
BO - Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Basta levar uma cópia (não precisa autenticar) do
BO e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.


  • MULTA DE TRTANSITO:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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